A UPDATING é um MEI- (DESATIVADA), e sendo assim estará dispensada de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigada à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. Mas se a pessoa optar por NF, o MEI poderá emití-la.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).